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19 de Abril de 2024

2º Juizado Especial de Aracaju/SE condena advogado a devolver honorários por ação não proposta

O advogado também foi condenado ao pagamento de danos morais

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

2 Juizado Especial de AracajuSE condena advogado a devolver honorrios por ao no proposta

O juiz Sergio Fortuna de Mendonça do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE julgou procedente ação indenizatória para condenar um advogado que recebeu honorários contratuais e não ajuizou a ação ao ressarcimento do valor desembolsado, assim como ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2.000,00.

Na sentença, consignou o magistrado que "os danos materiais, consistentes na restituição dos honorários contratuais, são decorrência do não cumprimento do mandato, ante o não ajuizamento da ação pelo advogado réu, conforme havia sido pactuado. Nesse caso, os honorários recebidos pelos advogados contratados pela autora devem a ela ser restituídos, sob pena de enriquecimento sem causa, justamente porque os serviços contratados não foram executados."

Além disso, "verifica-se que o réu induziu a autora em erro, pois a todo tempo afirmava que a ação já teria sido ajuizada, o que corrobora com as alegações autorais", fundamentou o juiz na decisão.

No tocante aos danos morais pleiteados, entendeu o magistrado que "neste caso específico, a autora outorgou mandato ao réu para que sua pretensão fosse deduzida em juízo, mas dele não obteve a resposta necessária, causando-lhe frustração e revolta. Agrava-se a isso o fato de que o réu, a todo tempo, quando procurado pela sua cliente, afirmava já ter proposto a ação, enganando-a. Sendo assim, cabível a indenização por danos morais, uma vez que a autora sentiu-se desamparado juridicamente, mesmo tendo pago pelos serviços contratados."

A autora foi representada pelo escritório Freitas Júnior Advocacia & Consultoria.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo.: 0007131-39.2016.8.25.0084

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